9 DE AGOSTO DE 2016
ARMÊNIA
Primeiras Testemunhas de Jeová concluem serviço civil alternativo na Armênia
Há poucos anos, foi criado na Armênia um programa de serviço civil alternativo. Os primeiros jovens Testemunhas de Jeová a se beneficiarem desse programa estão se empenhando para cumprir sua obrigação com o governo. Antes de esse serviço ser criado, as Testemunhas de Jeová eram presas porque não prestavam serviço militar, já que sua consciência não permitia isso. Mas, em 2013, a República da Armênia alterou a legislação para tornar possível um serviço civil alternativo que substituísse o serviço militar. Até o momento, mais de 200 Testemunhas de Jeová foram incluídas nesse programa. E, até junho deste ano, 16 já tinham concluído o serviço.
O programa dá bons resultados
Os primeiros jovens Testemunhas de Jeová que concluíram o programa tinham sido presos por se recusarem a prestar serviço militar. Quando a nova lei foi implementada, esses jovens foram transferidos para o programa de serviço civil alternativo. A partir de janeiro de 2014, eles começaram a prestar serviço de várias maneiras, por exemplo, como jardineiros, limpadores de rua e assistentes em hospitais.
Os jovens que já completaram o serviço civil alternativo ficaram contentes que o governo deu a eles a oportunidade de trabalhar em serviços tão úteis, como embelezar a cidade e cuidar de pessoas que precisam de ajuda. Ao completar esse programa, os jovens ficam com a ficha limpa, podendo voltar normalmente ao mercado de trabalho.
Davit Arakelyan, que tem 22 anos, completou seu serviço civil alternativo numa casa de repouso. Ele comentou: “O serviço alternativo me ajudou a ser mais sério, responsável e mais trabalhador. Eu fiquei feliz por cumprir essa obrigação como cidadão de uma forma que ajude outros. Os diretores e funcionários da casa de repouso, e até os que moram ali, agradeceram muito nosso trabalho.” Mikhayil Manasyan, que também tem 22 anos, trabalhou no Ministério de Serviços de Atendimento em Emergências. Ele disse: “Eu aprendi uma nova profissão enquanto estive ali, e agora posso trabalhar com isso. Por fazer esse serviço, eu cumpri minha obrigação com o governo sem ferir minha consciência.”
Será que o exemplo da Armênia pode motivar outros países?
Recentemente, a Armênia tomou mais uma medida para incluir na constituição o direito à objeção de consciência. O artigo 41(3) da constituição, que entrou em vigor em dezembro de 2015, diz: “Quando o serviço militar entrar em conflito com as crenças ou religião de um cidadão, ele deve ter o direito de substituir o serviço militar por um serviço alternativo, de acordo com o que a lei estabelece.” A Comissão de Veneza do Conselho da Europa elogiou a Armênia por ter tomado essa medida, se referindo a ela como “uma excelente maneira de aplicar o que foi decido no caso Bayatyan vs. Armênia”. a
Com esse programa de serviço civil alternativo, a Armênia agora está de acordo com os padrões internacionais. A Armênia mudou a forma como encara os que se recusam a prestar serviço militar por motivo de consciência. Antes, o país prendia essas pessoas, mas agora elas têm seu direito de liberdade de consciência respeitado. Os benefícios desse programa servem de exemplo para outros países que punem quem não deseja servir o exército por motivo de consciência. Os bons resultados na Armênia comprovam que esse programa beneficia tanto o governo como os cidadãos.
Tigran Harutyunyan, representando as Testemunhas de Jeová, disse: “Nós somos gratos ao governo da Armênia por ter tomado essas medidas para proteger os direitos humanos básicos, incluindo o direito à objeção de consciência. Os jovens Testemunhas de Jeová na Armênia agora podem cumprir sua obrigação com o governo de uma forma que respeita sua consciência e também ajuda outros.”
a Bayatyan vs. Armênia ([GC], n.º 23459/03, CEDH 2011) foi um julgamento histórico realizado pela Grande Câmara da Corte Europeia dos Direitos Humanos. Nesse julgamento, pela primeira vez a Corte julgou que o direito à objeção de consciência ao serviço militar é plenamente defendido no artigo 9.º (liberdade de pensamento, consciência e religião) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.